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Tema 1: Conceitos de Controle
de Poluição. |
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A Ventilação
e Exaustão Industrial é em geral
entendida como a operação realizada por meios mecânicos
que visem a controlar a temperatura, a distribuição
do ar, a umidade e a eliminar agentes poluidores do ambiente, tais
como gases, vapores, poeiras, fumos, névoas, microorganismos
e odores, designados por "contaminantes"
ou "poluentes". Podem-se considerar também
como contaminantes substâncias que normalmente existem na
composição do ar normal quando elas excedem determinados
teores ou índices de concentração, passando
a oferecer risco maior ou menor à saúde daqueles que
se expõem durante tempo considerável ao ar que as
contém.
Além de remover de um determinado local os elementos contaminantes,
o controle da poluição por meio da ventilação
requer muitas vezes que os elementos poluidores, depois de captados,
sejam coletados, dando-se a eles, em seguida, uma adequada destinação,
de modo a não contaminarem o ar exterior, ou rios e lagoas,
caso venham a ser dissolvidos ou misturados à água.
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A Ventilação e Exaustão industrial,
adequadamente projetada e operada, consegue eliminar agentes nocivos
à saúde humana, ou no mínimo consegue uma redução
na intensidade e na concentração dos agentes contaminantes
a níveis de quase total inocuidade e evita que esses agentes
se dispersem na atmosfera, prejudicando um número considerável
de pessoas, afetando mesmo as condições ecológicas
indispensáveis à vida. Permite, outrossim, reduzir
as temperaturas dos locais de trabalho a níveis suportáveis
e até mesmo a condição de relativo conforto
ambiental. É necessário insistir que a Ventilação
e Exaustão Industrial não visa apenas a atender a
condições favoráveis para aqueles que trabalham
no interior das fábricas ou nos limites das mesmas. Objetiva,
também, impedir que o lançamento na atmosfera, através
de chaminés ou outros recursos, de fumaças, poeiras,
gases, vapores e partículas venha a contaminar o ar, ameaçando
a saúde e a vida da população das vizinhanças
e até mesmo de locais relativamente afastados.
As indústrias siderúrgicas (calcinação,
sinterização, etc.), petroquímicas e químicas
são normalmente muito poluidoras. Lançam na atmosfera,
em certos casos, sem tratamento adequado, grande quantidade de material
particulado e poluentes no estado de gases ou vapores. As estatísticas
revelam números estarrecedores para a massa de substâncias
poluidoras lançadas na atmosfera, não obstante o esforço
que em muitos países vem sendo realizado para reduzir a poluição.
As conseqüências de uma poluição em larga
escala, dependendo naturalmente do poluente, podem manifestar-se
sob a forma de graves doenças, entre as quais devem ser mencionadas:
- - Enfizema pulmonar e outras afecções
broncopulmonares;
- - Hipertensão arterial;
- - Doenças do fígado;
- - Doenças dos olhos e irritação
das mucosas;
- - Doenças do sistema nervoso
central;
- - Dermatites;
- - Câncer da pele ("pele de
jacaré");
- - Câncer do sangue (leucemia)
num processo inexorável;
- - Anomalias congênitas:
- . anencefalia (nascimento de crianças
sem cérebro);
- . hidrocefalia (aumento da quantidade
de líquido no encéfalo);
- . microencefalia (redução
do tamanho do cérebro.
- - Alteração de fertilidade
no homem e na mulher.
Cabe às empresas encontrar a solução adequada,
para que os limiares de segurança sejam respeitados, proporcionando
condições ambientais adequadas à vida humana
e à preservação da fauna e da flora. Entre
as "medidas de engenharia" relacionadas com a Ventilação
Industrial e Controle da Poluição, devem ser citados:
Projeto adequado - compatível com o grau de risco dos poluentes
envolvidos nos processos. A preocupação exclusiva
com a economia pode conduzir a soluções paliativas
ou ilusórias. O projeto deve ser entendido como o do processo
industrial em si, e o da Ventilação correspondente;
Ventilação de ambientes - para assegurar condições
de conforto adequadas, de modo a remover do ambiente contaminantes
provenientes de equipamento e processos químicos e industriais.
É o que se pretende com a aplicação da técnica
da Ventilação industrial;
Separação e coleta dos poluentes - processando-se
um tratamento, quando necessário, e dando-se ao produto residual
uma destinação que não prejudique as condições
ecológicas e ambientais. É o objetivo do Controle
da Poluição.
Na tabela abaixo encontramos propriedades importantes ligadas ao
comportamento das Partículas em suspensão no ar:
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Tema 2: Leis e Normas
de Controle de Poluição. |
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Proteção do Meio Ambiente
contra a Poluição.
A Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil.
Esta Lei foi regulamentada em 1º de junho de 1983 pelo Decreto
nº 88.351, que conferiu ao Ministro de Estado do Interior
a coordenação geral da política nacional
do meio ambiente. Em 15 de março de 1985 foi criado o Ministério
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. O Sistema Nacional
do Meio Ambiente (SISNAMA) tem como órgão superior
o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), cujo Regimento
inicial foi alterado em 03 de junho de 1985. Cabe ao CONAMA, entre
outras atribuições, as seguintes:
- Estabelecer, com apoio técnico
da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA),
normas e critérios gerais para o licenciamento das atividades
efetiva ou potencialmente poluidoras;
- Determinar, quando julgar necessário, antes ou após
o respectivo licenciamento, a realização de estudo
das alternativas e das possíveis conseqüências
ambientais de projetos públicos ou privados de grande porte;
- Estabelecer, com base em estudos da SEMA, normas, critérios
e padrões relativos ao controle e à manutenção
da qualidade do meio ambiente.
O Decreto, em seu artigo 9º, criou várias Câmaras
Técnicas coordenadas pela SEMA, sendo uma delas a encarregada
dos assuntos relativos à qualidade geral do ar, a DIPAR.
Cabe aos Estados e Municípios a regionalização
das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões
supletivos e complementares.
O órgão estadual do meio ambiente em São
Paulo é a CETESB, e no estado do Rio de Janeiro é
a FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio
Ambiente) e a SEMA, esta em caráter supletivo. Determinarão
sempre que necessário, a redução das atividades
geradoras de poluição, para manter as emissões
gasosas ou efluentes líquidos e resíduos sólidos
nas condições e limites estipulados no licenciamento
concedido.
O decreto citado prevê multas a "quem causar poluição
atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea,
dos habitantes de um quarteirão urbano ou localidade equivalente".
A Associação Brasileira de Meio Ambiente e a Fundação
Brasileira para a Conservação da Natureza defendem
o meio ambiente contra a poluição e a predação
ecológica. |
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Tema 3: Normas Regulamentadoras
de Segurança e Medicina no Trabalho. |
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NR - 9 _ RISCOS AMBIENTAIS
- 9.1 - Para efeito das Normas Regulamentadoras
- NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos ambientes
de trabalho e capazes de causar danos à saúde
do trabalhador em função de sua natureza, concentração
ou intensidade e tempo de exposição;
- 9.1.2 - Consideram-se agentes químicos,
dentre outros: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases
e vapores;
- 9.1.3 - Consideram-se agentes biológicos,
dentre outros: bactérias, fungos "rickettsia",
helmintos, protozoários e vírus;
- 9.2 - Consideram-se ainda, como riscos ambientais,
para efeito das NR, os agentes mecânicos e outras condições
de insegurança existentes nos locais de trabalho, capazes
de provocar lesões à integridade física
do trabalhador;
- 9.4 - Caberá ao empregador:
- A cada nova gestão da CIPA, o Mapa de Riscos será
refeito, conforme cronograma elaborado na gestão
anterior, visando o controle da eliminação
dos riscos apontados.
ASPECTOS LEGAIS
Objeto: estabeleca a obrigatoriedade da elaboração
e implementação pelo empregador do "Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA.
Hierarquia das ações:
- Medidas que eliminam ou reduzam a utilização
ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde;
- Medidas que previnam a liberação ou disseminação
desses agentes no ambiente de trabalho;
- Medidas que reduzam os níveis ou a concentração
desses agentes no ambiente de trabalho.
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Tema 4: Tabela de Riscos
Ambientais. |
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Riscos Ambientais |
Grupo I
Agentes Químicos |
Grupo II
Agentes Físicos |
Grupo III
Agentes Biológicos |
Grupo IV
Agentes Ergonômicos |
Grupo V
Agentes Mecânicos |
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Poeira |
Ruído |
Vírus |
Trabalho físico
pesado |
Arranjo físico |
Fumos |
Vibração |
Bactéria |
Posturas incorretas |
Máquinas e equipamentos |
Névoas |
Radiação
ionizante e não ionizante |
Protozoários |
Treinamento inadequado
/ Inexistente |
Ferramentas manuais
defeituosas, inadequadas ou inexistentes |
Vapores |
Pressões anormais |
Fungos |
Trabalhos em turnos
e noturnos |
Eletricidade /
Sinalização |
Gases |
Temperaturas externas |
Bacilos |
Atenção
e responsabilidade |
Perigo de incêndio
ou explosão |
Produtos químicos
em geral |
Iluminação
deficiente |
Parasitas |
Monotonia |
Transporte de materiais |
Neblina |
Umidade |
Insetos, cobras, aranhas,
etc. |
Ritmo excessivo |
Edificações
/
Armazenamento inadequado |
outros |
outros |
outros |
outros |
outros |
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VERMELHO |
VERDE |
MARROM |
AMARELO |
AZUL |
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Acrescentada pela portaria nº 5, de 17/08/1992 |
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